O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. A responsabilidade administrativa do servidor público será afastada no caso de:
absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, sem a possibilidade das sanções civis, penais e administrativas cumular-se independentes entre si, na hipótese de condenação.
condenação criminal que confirme a existência do fato e de sua autoria.
condenação criminal que confirme a existência do fato e de sua autoria, sem a possibilidade das sanções civis, penais e administrativas cumular-se independentes entre si, na hipótese de condenação.
absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.