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Quanto à tipicidade penal, é INCORRETO afirmar que, segundo a teoria
causalista, conduta é um comportamento humano voluntário no mundo exterior que consiste em fazer ou não fazer alguma coisa.
social, conduta é a manifestação externa da vontade humana que tenha relevância social.
finalista, conduta é a atividade humana conscientemente dirigida a uma finalidade.
da imputação objetiva, conduta é a atividade que cria ou incrementa um risco que, permitido ou não, produza resultado lesivo ou expositivo ao bem jurídico tutelado.
da equivalência dos antecedentes, todos os fatores que concorrem fisicamente para a produção de um resultado criminoso naturalístico são considerados sua causa.