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O ato de adquirir, receber, transportar, conduzir ou...

O ato de adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte é tipificado como crime de:


A

Receptação.


B

Apropriação indébita.


C

Induzimento à especulação.


D

Estelionato.