Sobre a Lei n° 9.455/97 (Crimes de Tortura), é correto afirmar que
se a vítima da tortura for criança, a Lei n° 9.455/97 deve ser afastada para incidência do tipo penal específico de tortura previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 233 do ECA).
há previsão legal de crime por omissão.
é inviável a suspensão condicional do processo para qualquer das modalidades típicas previstas na lei.
o regramento impõe, para todos os tipos penais que prevê, que o condenado inicie o cumprimento da pena em regime fechado.
há vedação expressa, no corpo da lei, de aplicação do sursis para os condenados por tortura.