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Quanto aos crimes capitulados no Código Penal, assinale a questão verdadeira:
São crimes contra o patrimônio: Furto, Roubo, Extorsão, Usurpação, Dano, Apropriação Indébita, Estelionato e outras fraudes, Receptação, Instrumento de Emprego Usual na Prática de Furto.
É isento de pena quem comete o crime de furto, em prejuízo: do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
As diferenças entre os crimes de Roubo e Extorsão é que neste a ameaça é para neutralizar a vítima; naquele é para obrigá-la a fazer. Na Extorsão não importa a atitude da vítima; o Roubo refere-se apenas a coisa alheia móvel; a Extorsão abrange qualquer proveito econômico.
No crime de Prevaricação, o agente deverá facilitar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal ou de outrem.