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A realização de operações que revelem indícios dos crimes...

A realização de operações que revelem indícios dos crimes previstos na Lei de Lavagem de Dinheiro deve ser comunicada pelos cartórios de registro público ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras


A

no prazo de quarenta e oito horas, sendo desnecessário dar ciência de tal ato a qualquer pessoa, inclusive àquela a que se refira a informação.


B

no prazo de dez dias, devendo-se dar ciência de tal ato à pessoa a que se refira a informação.


C

no prazo de vinte e quatro horas, sendo desnecessário dar ciência de tal ato a qualquer pessoa, inclusive àquela a que se refira a informação.


D

no prazo de dez dias, sendo desnecessário dar ciência de tal ato a qualquer pessoa, inclusive àquela a que se refira a informação.


E

no prazo de vinte e quatro horas, devendo-se dar ciência de tal ato à pessoa a que se refira a informação.