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Sobre o instituto da exclusão de ilicitude, é INCORRETO afirmar que:
O excesso doloso ou culposo nos casos de exclusão de ilicitude não é punível.
É causa de exclusão de ilicitude a legítima defesa.
O excesso doloso nos casos de exclusão de ilicitude é punível.
O excesso culposo nos casos de exclusão de ilicitude é punível.
É causa de exclusão de ilicitude o exercício regular de direito.