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Qual a penalidade prevista para quem “falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais”?
Detenção de seis meses a um ano.
Reclusão, de dez a quinze anos, e multa.
Detenção de dois meses a três anos, e multa.
Multa de um salário mínimo e prestação de serviços comunitários.