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Marque a assertiva CORRETA.
Constitui crime funcional contra a ordem tributária, patrocinar o funcionário público, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da condição de funcionário público.
A ação penal pelos crimes contra a ordem tributária é pública condicionada à representação de autoridade fazendária competente.
Será sempre da Justiça Federal a competência para julgamento de fatos que configurem ilícitos penais contra a ordem tributária, independentemente de envolver tributo estadual ou municipal.
Os delitos praticados contra a ordem tributária exigem sujeito ativo com qualidade especial, ou seja, são cometidos apenas por funcionário público.