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É certo afirmar:
I. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
II. A lei penal pode retroagir em dois casos: 1. Para beneficiar o Réu; 2. Para corrigir distorção legislativa, mesmo que nesse caso prejudique o Réu.
III. A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando idênticas, ou nela é computada, quando diversas.
IV. O crime permanente incide sob a lei nova, ainda que mais severa, desde que prossiga na vigência dela a conduta necessária à permanência do resultado.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Somente as proposições I e IV estão corretas.
Somente as proposições I e III estão corretas.
Somente as proposições II e IV estão corretas.
Somente as proposições II e III estão corretas.