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O crime de estelionato é definido no Código Penal...

O crime de estelionato é definido no Código Penal Brasileiro da seguinte forma:


A

Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza.


B

Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.


C

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa.


D

Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.