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Constitui crime contra as relações de consumo
misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os de mais alto custo.
vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ainda que corresponda à respectiva classificação oficial
aumentar preços por meio de aviso de inclusão de insumo utilizado na produção do bem ou na prestação dos serviços.
destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar prejuízo à concorrência, em proveito próprio ou de terceiros.
favorecer ou preferir comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores.