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A Lei nº 10.826/2003 dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, Sistema Nacional de Armas – Sinarm, definindo ainda os crimes. Diante dessa afirmação, assinale a alternativa falsa sobre a competência do Sinarm:
Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro, mantendo cadastro atualizado para que as armas apreendidas possam ser leiloadas.
Integrar no cadastro os acervos policiais já existentes e cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais.
Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade.
Cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais.