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De acordo com o artigo 312, do Código Penal, apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, será penalizado com
reclusão, de dois a doze anos, e multa.
multa, apenas.
detenção, de três meses a um ano.
reclusão, de um a quatro anos.