Diego e Júlio César, que exercem a mesma função, estão trabalhando dentro de um armazém localizado no Porto de Salvador, quando se inicia um incêndio no local em razão de problemas na fiação elétrica. Existe apenas uma pequena porta que permite a saída dos trabalhadores do armazém, mas em razão da rapidez com que o fogo se espalha, apenas dá tempo para que um dos trabalhadores saia sem se queimar.
Quando Diego, que estava mais próximo da porta, vai sair, Júlio César, desesperado por ver que se queimaria se esperasse a saída do companheiro, dá um soco na cabeça do colega de trabalho e passa à sua frente, deixando o armazém. Diego sofre uma queda, tem parte do corpo queimada, mas também consegue sair vivo do local. Em razão do ocorrido, Diego ficou com debilidade permanente de membro.
Considerando apenas os fatos narrados na situação hipotética, é correto afirmar que a conduta de Júlio César
configura crime de lesão corporal grave, sendo o fato típico, ilícito e culpável.
está amparada pelo instituto da legítima defesa, causa de exclusão da ilicitude.
configura crime de lesão corporal gravíssima, sendo o fato típico, ilícito e culpável.
está amparada pelo instituto do estado de necessidade, causa de exclusão da ilicitude.
está amparada pelo instituto do estado de necessidade, causa de exclusão da culpabilidade.