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Os crimes previstos na Lei n. 12.850/2013, que define organização criminosa, e as infrações penais conexas, serão apurados mediante procedimento
sumaríssimo, previsto na Lei n. 9.099/1995.
sumário, previsto no Código de Processo Penal.
ordinário, previsto no Código de Processo Penal.
especial, previsto na Constituição Federal.
extraordinário, previsto na Constituição Federal.