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No tocante à “Suspensão Condicional da Pena", de acordo com o Código Penal Comum, é correto afirmar que:
a execução da pena privativa de liberdade, superior a 4 (quatro) anos, poderá ser suspensa, por 4 (quatro) a 6 (seis) anos, desde que o condenado seja maior de 70 (setenta) anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.
a suspensão não se estende às penas restritivas de direito nem à multa.
a suspensão não será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso.
a suspensão deverá, obrigatoriamente, ser revogada se o réu é irrecorriveimente condenado por contravenção.
quando obrigatória a revogação da suspensão, o juiz pode, ao invés de decretá-la, prorrogar o período de prova até o máximo.