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Em relação às disposições da Lei de Tortura (Lei nº 9.455/1997), é correto afirmar:
O crime de tortura é suscetível de graça e anistia.
O crime de tortura é afiançável.
É vedado o instituto da progressão de regime de cumprimento de pena.
A indigitada lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
O fato de o sujeito ativo do crime ser agente público, praticando o delito em razão de suas funções, não influencia no montante da reprimenda penal.