Segundo o Código Penal, qual a alternativa correta?
A emoção e a paixão excluem a imputabilidade penal.
Entende-se em legítima defesa quem, usando imoderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Não é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente imputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.