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Um contribuinte foi até o balcão de atendimento do setor fiscal e apresentou documento para a comprovação de quitação do tributo. Todavia, faltou com o respeito contra o funcionário autorizado para o registro no sistema. O funcionário, diante da ofensa, alterou os dados inseridos para que constasse pagamento parcial e não total do tributo. Com isso, o contribuinte foi acionado judicialmente para pagamento do tributo que já tinha quitado. A conduta do funcionário está inserida no crime de
prevaricação.
modificação não autorizada de sistema de informações.
sonegação de documento.
falsidade ideológica.
inserção de dados falsos em sistema de informações.