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Sobre a responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, é CORRETO afirmar:
A reparação civil do dano ambiental será feita por meio da imposição de obrigação de fazer ou de não fazer ou por intermédio do pagamento de indenização, não se admitindo a cumulação dos pedidos.
O ordenamento jurídico brasileiro, visando a salvaguardar a proteção de um interesse transindividual e de natureza indivisível, não admite a desconsideração da pessoa jurídica para fins de responsabilização pela prática de crimes ambientais.
No que se refere à proibição de contratar com o Poder Público, assim como dele obter subsídios, subvenções ou doações, a pena restritiva de direitos, quando aplicada à pessoa jurídica, não poderá exceder o prazo de dez anos.
A responsabilidade civil por dano ambiental pressupõe necessariamente uma ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
A responsabilidade penal da pessoa jurídica depende da cominação de sanção administrativa em relação ao mesmo fato e somente pode existir nos casos em que a ação ou a omissão ocorrerem no interesse ou benefício da sua entidade.