As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
o condenado reincidente, cuja pena seja igual a 4 (quatro) anos, deverá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 6 (seis) anos e não exceda a 12 (doze), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto.
o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
o condenado reincidente, cuja pena seja inferior a 4 (quatro) anos, deverá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.