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Quando o agente comete o crime de homicídio sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima,
a pena pode ser aumentada de 1/6 a 1/3 caso o crime tenha sido praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino.
configura-se homicídio privilegiado, com consequente diminuição de pena.
configura-se hipótese de legítima defesa.
o Direito Penal é indiferente a tal circunstância.
configura-se caso de atenuante de pena a qual, contudo, por jurisprudência pacificada, não se aplicará caso também esteja presente qualquer circunstância que qualifique a ação.


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