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No âmbito da Lei Federal nº 11.343/06, se for constatado que o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este agente
é isento de pena.
poderá ter suas penas reduzidas de um terço a dois terços.
deverá cumprir a pena do crime cometido e, em seguida, receber encaminhamento para tratamento médico adequado.
poderá ser beneficiado com o perdão judicial.
fará jus à suspensão condicional do processo.