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Luan é reincidente na prática do crime do Art. 217-A do Código Penal. Os fatos que justificaram ambas as condenações ocorreram em 2010 e 2014.
Nesse caso, é correto afirmar que o benefício do livramento condicional
poderá ser concedido após cumprimento de 2/3 da pena.
poderá ser concedido após cumprimento de 3/5 da pena.
não poderá ser concedido a Luan.
poderá ser concedido após cumprimento de 1/2 da pena.
poderá ser concedido após cumprimento de 1/3 da pena.


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