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No Direito Penal, o uso das chamadas offendiculas :

No Direito Penal, o uso das chamadas offendiculas :


A

é previsto como crime de dano.


B

pode constituir legítima defesa preordenada.


C

é previsto como crime de periclitação da vida ou da saúde de outrem.


D

está amparado pela inexigibilidade de conduta diversa.


E

é admitido sem limitações.