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O Prefeito do Município de Além Mar, com o auxílio e o consciente contribuição dos memb...

O Prefeito do Município de Além Mar, com o auxílio e o consciente contribuição dos membros da Comissão Permanente de Licitação, no âmbito de procedimento licitatório na modalidade Carta-Convite n.º 06/2016, permitiu que a sociedade empresária Papelaria Ltda analisasse o conteúdo sigiloso das propostas comerciais apresentadas pelas demais licitantes e, consequentemente, se sagrasse vencedora no referido certame licitatório.


Considerando a narrativa, o Prefeito municipal e os membros da comissão permanente de licitação respondem por:


A

violação do sigilo funcional, e a Papelaria Ltda, por inutilização de edital ou sinal públicos.


B

corrupção passiva, e a Papelaria Ltda, por inutilização de documento oficial.


C

violação do sigilo da proposta de concorrência, e a Papelaria Ltda, pela violação do sigilo da proposta em procedimento licitatório.


D

violação do sigilo funcional, e a Papelaria Ltda, pela violação do sigilo da proposta em procedimento licitatório.