No que concerne à lavagem de dinheiro (Lei n° 9.613/98), é correto afirmar que
o processo e o julgamento do crime de lavagem obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com detenção.
a pena será aumentada, de um a dois terços, se a lavagem for cometida de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
se desconhecido o autor do crime antecedente, não se configura o crime de lavagem.
se extinta a punibilidade da infração penal antecedente, não se configura o crime de lavagem.