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A conduta típica de subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel configura o crime de furto que tem pena de reclusão de um a quatro anos, e multa. De acordo com o Código Penal, se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão:
Somente pela pena de multa.
Pela pena de detenção somente.
Pela pena de trabalhos forçados.
Pela pena de banimento.
Pela pena de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.