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De acordo com o art. 55 da Lei de Drogas (lei federal nº...

De acordo com o art. 55 da Lei de Drogas (lei federal nº 11.343/2006), oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de:


A

30 (trinta) dias.


B

15 (quinze) dias.


C

05 (cinco) dias.


D

10 (dez) dias.