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Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio, constitui o delito denominado:
Perigo de contágio venéreo.
Perigo de contágio de moléstia grave.
Perigo para a vida ou saúde de outrem.
Perigo de contágio privilegiado.
Conduta atípica.


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