Para ocultar condenações criminais anteriores, ao ser
qualificado pela Autoridade Policial, Caio fez uso de
documento falso para identificar-se como seu irmão
primário Tício. Consultado como parecerista sobre as
razões normativas aplicáveis a esse caso, a alternativa
que serviria para fundamentar o parecer técnico apresentado
à autoridade consulente é:
A
A doutrina brasileira vem entendendo que, em tese,
a conduta de Caio não foi criminosa, eis que
amparada na garantia constitucional da autodefesa.
B
A jurisprudência brasileira vem entendendo que, em
tese, não há crime na conduta enfocada, eis que não
extrapola os limites do direito constitucional de
autodefesa.
C
A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo
vem entendendo que, em tese, não há o crime de
uso de documento falso na conduta enfocada, eis
que não extrapolados os limites do direito constitucional
de autodefesa.
D
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem
entendendo que, em tese, não há o crime de uso de
documento falso, eis que a conduta de Caio não
extrapolou os limites da garantia constitucional da
autodefesa.
E
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal vem entendendo que, em
tese, há o crime de uso de documento falso, eis que
a conduta não se ampara na garantia constitucional
de autodefesa.