Na visão de Damásio de Jesus, na teoria finalista da ação, crime é o
fato típico e ilícito. Portanto, segundo ele, a culpabilidade não faz parte
do conceito de crime, sendo mero pressuposto de aplicação da pena. Assim,
são requisitos da culpabilidade:
A
imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e potencial consciência
da ilicitude.
B
imputabilidade, culpa e possibilidade de conhecimento do ilícito
C
imputabilidade, dolo e exigibilidade de conduta diversa