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O médico está autorizado a praticar o aborto com...

O médico está autorizado a praticar o aborto com conhecimento da gestante ou de seu representante legal (artigo 128, inciso II, do Código Penal), quando a gestante for vítima de estupro:

A
após convencido de que tal circunstância tenha ocorrido;

B
após o registro do fato na Delegacia de Polícia;

C
após o oferecimento da Denúncia contra o autor do fato;

D
após a condenação do autor do fato;

E
após a condenação transitada em julgado em face do autor do fato.