Sobre a reparação do dano no direito penal, é CORRETO afirmar:
A
o arrependimento posterior, previsto no art. 16 do Código Penal, somente tem aplicação aos delitos
patrimoniais dolosos.
B
nos delitos tributários, o parcelamento do débito, após o oferecimento da denúncia, não acarreta
conseqüências na seara punitiva.
C
tratando-se de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a
punibilidade, se lhe é posterior, não produz qualquer efeito.
D
a reparação do dano realizada após o recebimento da denúncia ou queixa e antes do julgamento traz
reflexos no campo punitivo, vez tratar-se de uma circunstância atenuante genérica.