A Constituição Federal expressamente previu no art. 5º, XLV, que “nenhuma pena passará da pessoa do
condenado”, alçando a status constitucional o princípio do nullum crime sine culpa (não há crime sem culpa).
Nessa perspectiva, afirma-se:
I. Ao vedar toda forma de responsabilidade pessoal por fato de outrem, a Constituição expressou o
princípio segundo o qual a aplicação da pena pressupõe a atribuibilidade psicológica de um fato delitivo à
vontade contrária ao dever do indivíduo.
II. A culpabilidade deve ser analisada sob três perspectivas, quais sejam, da responsabilidade pessoal, da
responsabilidade subjetiva e da função de limitação e garantia do cidadão ao poder punitivo estatal.
III. A teoria psicológica da culpabilidade pauta-se pela idéia de que a culpabilidade não passa de um mero
vínculo de caráter psicológico, que une o autor ao fato por ele praticado, sendo que o dolo e a culpa são
espécies dessa relação psicológica que tem, por pressuposto, a imputabilidade do agente.
IV. Para a teoria finalista da culpabilidade, dolo e culpa são “corpos estranhos” na culpabilidade, que
consistiria na reprovabilidade da conduta ilícita de quem tem capacidade genérica de entender e querer e
podia, nas circunstâncias em que o fato ocorreu, conhecer a sua ilicitude, sendo-lhe inexigível
comportamento que se ajuste ao direito.
Assinale a alternativa CORRETA:
A
Somente a alternativa II é verdadeira.
B
Somente as alternativas II e IV são verdadeiras.
C
Somente as alternativas I, II, III são verdadeiras.