“Quincas, micro-empresário do ramo de vestuário, estava em seu estabelecimento comercial,
quando foi surpreendido pela presença de um mascarado que, apontando uma arma de fogo e
proferindo graves ameaças, o obrigou a entregar considerável quantia em dinheiro. Avisada do
ocorrido, a autoridade policial empreendeu minucioso trabalho investigativo, terminando por
identificar o responsável pelo ato criminoso: o filho da própria vítima”. Assim, diante de tal relação
de parentesco, é imperioso concluir que o acusado:
A
não responderá por qualquer crime por gozar de imunidade penal substancial;
B
terá, em caso de condenação, a sua pena agravada;
C
estará isento de pena;
D
será beneficiado com a redução da pena porventura imposta;
E
goza de imunidade penal relativa, sendo a ação penal pública condicionada à representação.