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“Quincas, micro-empresário do ramo de vestuário, estava em...

“Quincas, micro-empresário do ramo de vestuário, estava em seu estabelecimento comercial, quando foi surpreendido pela presença de um mascarado que, apontando uma arma de fogo e proferindo graves ameaças, o obrigou a entregar considerável quantia em dinheiro. Avisada do ocorrido, a autoridade policial empreendeu minucioso trabalho investigativo, terminando por identificar o responsável pelo ato criminoso: o filho da própria vítima”. Assim, diante de tal relação de parentesco, é imperioso concluir que o acusado:

A
não responderá por qualquer crime por gozar de imunidade penal substancial;

B
terá, em caso de condenação, a sua pena agravada;

C
estará isento de pena;

D
será beneficiado com a redução da pena porventura imposta;

E
goza de imunidade penal relativa, sendo a ação penal pública condicionada à representação.