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NÃO é requisito para obtenção do livramento condicional:

NÃO é requisito para obtenção do livramento condicional:

A
Cumprimento de mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo ou assemelhado.

B
Pagamento da pena de multa.

C
Reparação do dano, salvo impossibilidade de o fazer.

D
Cumprimento de mais de um terço da pena se não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes.

E
Cumprimento de mais da metade se for reincidente em crime doloso.