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Marco, 40 anos, foi denunciado pela prática do crime de lesão corporal culposa praticad...

Marco, 40 anos, foi denunciado pela prática do crime de lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor, cuja pena privativa de liberdade prevista é de detenção de 06 meses a 02 anos. Os fatos ocorreram em 02.02.2011, e, considerando que não houve interesse em aceitar transação penal, composição dos danos ou suspensão condicional do processo, foi oferecida denúncia em 27.02.2014 e recebida a inicial acusatória em 11.03.2014. Após a instrução, foi Marco condenado à pena mínima de 06 meses em sentença publicada em 29.02.2016, tendo a mesma transitado em julgado. Considerando os fatos narrados e a atual previsão do Código Penal, é correto afirmar que:
A
deverá ser reconhecida a extinção da punibilidade de Marco em razão da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato;
B
deverá ser reconhecida a extinção da punibilidade de Marco em razão da prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto;
C
deverá ser reconhecida a extinção da punibilidade de Marco em razão da prescrição da pretensão executória;
D
não deverá ser reconhecida a extinção da punibilidade de Marco, pois não ocorreu prescrição;
E
o oferecimento da denúncia funciona como marco interruptivo do prazo prescricional.