Com relação ao direito penal e ao direito processual penal, cada
um dos itens de 136 a 142 apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada.
Determinado contribuinte, após ter negociado o
parcelamento de débito tributário, foi denunciado por crime
contra a ordem tributária, tendo o juiz competente recebido
a peça acusatória, inaugurando, assim, a ação penal. Nessa
situação, foi correta a instauração da ação penal, pois,
conforme reiteradas decisões dos tribunais superiores, o
parcelamento do débito tributário antes do recebimento da
denúncia não acarreta a extinção da punibilidade, sendo
necessário o pagamento integral da dívida, inclusive
acessórios.