No que se refere à imputação objetiva, para fugir dos dogmas causais, pode-se dizer que Claus Roxin, fundamentando-
se no chamado princípio do risco, cria uma teoria geral da imputação, para os crimes de resultado, com quatro
vertentes que impedirão sua imputação objetiva, quais sejam, a diminuição do risco; a criação de um risco juridicamente
relevante; aumento do risco permitido; esfera de imputação da norma como critério de imputação.