Praticado o furto de bem de consumo avaliado em cem reais, mediante o rompimento de obstáculo, sendo o réu primário e de bons antecedentes, estará caracterizada a
A
prática de furto simples.
B
prática de furto privilegiado qualificado.
C
ausência de crime.
D
hipótese de perdão judicial.
E
prática de furto famélico, conduta isenta de pena.