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O crime contra a Administração da Justiça de dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, chama-se:
Autoacusação falsa.
Coação no curso do processo.
Denunciação caluniosa.
Falso testemunho ou falsa perícia.
Exercício arbitrário das próprias razões.