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O livramento condicional

O livramento condicional

A
pode ser revogado caso se instaure inquérito policial contra o sentenciado durante o período de prova.

B
depende do cumprimento de metade da pena em caso de crime hediondo ou equiparado.

C
pode ser revogado se, após expirado o período de prova, sobrevier informação de que o sentenciado descumpriu alguma condição imposta durante seu cumprimento.

D
será obrigatoriamente revogado se sobrevier nova condenação criminal, pena restritiva de direitos, durante o período de prova.

E
pode ser revogado por crime cometido antes de sua concessão, mas nesse caso não se desconta o tempo cumprido no período de prova.