Jorge recebeu mandado de citação em ação penal para
cumprimento em localidade violenta da cidade em que atuava.
Temendo por sua integridade física, compareceu ao local para
cumprimento da diligência em seu próprio carro, levando
escondido no porta-luvas duas armas de fogo diferentes de uso
permitido. Ocorre que Jorge foi abordado por policiais militares,
sendo as armas de fogo encontradas e apreendidas, além de ser
verificado que ele não possuía autorização para portar aquele
material bélico.
De acordo com a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal
de Justiça, a conduta de Jorge:
A
configura dois crimes de porte de arma de fogo de uso
permitido em concurso formal;
B
configura dois crimes de porte de arma de fogo de uso
permitido em concurso material;
C
está amparada pela causa de exclusão da culpabilidade de
inexigibilidade de conduta diversa;
D
está amparada pela causa de exclusão da ilicitude de legítima
defesa;
E
configura crime único de porte de arma de fogo de uso
permitido.