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No que concerne ao art. 107 do CP, que enumera as causas extintivas da punibilidade, tr...

No que concerne ao art. 107 do CP, que enumera as causas extintivas da punibilidade, trata-se de rol
A
exemplificativo, já que são admitidas pela legislação causas ali não contidas, como, por exemplo, o cumprimento da suspensão condicional do processo.
B
taxativo, já que não admite exceção.
C
taxativo, uma vez que as causas supralegais de extinção da punibilidade não são reconhecidas pela jurisprudência.
D
exemplificativo, já que são admitidas pela legislação causas ali não contidas, como, por exemplo, a incapacidade mental superveniente ao crime.
E
exemplificativo, já que são admitidas pela legislação causas ali não contidas, como, por exemplo, o indulto.