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Sr. João, servidor público aposentado do Município de São...

Sr. João, servidor público aposentado do Município de São José dos Campos, requereu administrativamente, no Instituto de Previdência do Servidor Municipal da referida cidade, o reajustamento do seu benefício previdenciário no mesmo percentual aplicado aos salários de contribuição, bem como a aplicação dos mesmos reajustes do salário-mínimo. O chefe do departamento, ao se deparar com esse requerimento, pediu auxílio ao Procurador do Instituto de Previdência de São José dos Campos, que deverá elaborar um parecer para subsidiar a resposta que será dada ao Sr. João. Considerando a situação hipotética apresentada, o procurador responderia que

A
o pleito de João deve ser indeferido, pois a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que não cabe a aplicação dos índices de reajuste do salário-mínimo e dos salários de contribuição para a preservação do valor real dos benefícios previdenciários.

B
o requerimento de João deve ser parcialmente deferido, mas deve-se utilizar outro fundamento, pois o art. 41-A da Lei no 8.213/91 garante que o reajustamento do benefício previdenciário ocorrerá mediante a aplicação do índice de remuneração da caderneta de poupança.

C
o pleito de João deve ser deferido, pois se coaduna com o disposto na Súmula Vinculante no 4 do Supremo Tribunal Federal que preceitua que o salário-mínimo pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado.

D
o pleito de João deve ser deferido, pois ele tem o direito de escolher o índice que, a seu ver, melhor reflete a inflação do período para fins de reajustamento da renda mensal do benefício, de acordo com recente decisão do Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo.

E
o requerimento de João deve ser indeferido, pois o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que o índice adotado pelo art. 41, II, da Lei no 8.213/91 ofende as garantias da irredutibilidade do valor dos benefícios e da preservação do seu valor real.