Conforme previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei no 8.742/1993),
A
o PAIF corresponde ao Programa de Atendimento à Infância e à Família, e tem como escopo a ordenação das ações, no
território, voltadas à promoção da capacidade protetiva das famílias em relação a seus membros de 0 a 12 anos.
B
PAIF e PAEFI são os dois programas estruturantes da proteção social especial, cabendo ao PAIF ordenar os serviços da
média complexidade e ao PAEFI organizar e articular os serviços da alta complexidade.
C
o PAEFI consiste no apoio, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de ameaça de violação de
direitos.
D
o PAEFI integra a proteção social básica, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social,
com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares.
E
o PAIF agrega os serviços ligados à recomposição de vínculos familiares rompidos e tem como escopo articular os
serviços socioassistenciais com as demais políticas públicas.