Imagem de fundo

As entidades fechadas de previdência complementar...

As entidades fechadas de previdência complementar dependerão de prévia e expressa autorização do órgão regulador e fiscalizador para realização de alguns procedimentos, exceto para:


A

a constituição e o funcionamento da entidade fechada, bem como a aplicação dos respectivos estatutos, dos regulamentos dos planos de benefícios e suas alterações.


B

as operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária.


C

as retiradas de patrocinadores e as operações de reorganização societária.


D

prestar serviços de administração e gestão de carteiras de entidades de previdência complementar aberta.


E

as transferências de patrocínio, de grupo de participantes, de planos e de reservas entre entidades fechadas.