é operado por entidades de previdência complementar, que são
classificadas em fechadas e abertas.
B
é de filiação compulsória, embora seja organizado de forma
autônoma em relação ao regime geral de previdência social.
C
prevê, obrigatoriamente, a portabilidade, que é o saque da
totalidade das contribuições vertidas pelo participante,
descontadas as parcelas de custeio administrativo.
D
poderá prever o benefício proporcional diferido, a ser
concedido depois de cumpridos os requisitos de elegibilidade.
E
prevê, facultativamente, o resgate, que é o direito do
participante para migrar para outro plano.